Opção simples nacional 2023 – Disponibilização do termo de indeferimento

fevereiro 28, 2023

Informamos que a partir desta data (28/02/2023) está disponível no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023. O Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2023 será publicado no Diário Oficial do Município – DOM de amanhã (01/03/2023).

O Termo de Indeferimento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário simplificado. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão prazo até 31 de março de 2023 para ingressar com impugnação, de acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 31 de janeiro de 2023, conforme artigo 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018.

Os contribuintes que já possuem processos em andamento, referentes aos parcelamentos RELP e PGFN ou outras pendências, desde que fique comprovada na análise do processo a regularização dentro do prazo regulamentar, terão a opção liberada sem necessidade de apresentar impugnação. Caso existam outras pendências não regularizadas, o processo será convertido em impugnação.

Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023, basta acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), através das opções:
1. Acesso com login e senha: mobiliário – consulta – termo de indeferimento simples nacional
2. Sem login: serviços públicos – mobiliário -termo de indeferimento simples nacional

No caso de impugnação, esta deve se dar através de Processo Administrativo Eletrônico – PAE protocolado por meio de login no Portal Directa (opção: processos – operações eletrônico – abrir processo) ou através do whatsapp Protocolo – Abertura de Processos: (84) 3232-8909, devendo anexar os seguintes documentos:

1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;

2) cópia do Termo de Indeferimento;

3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e

4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato solicitar através do atendimento eletrônico do Plantão Fiscal da SEMUT pelo Whatsapp (84) 3232-8890.

Enfatizamos que somente as empresas que comprovarem que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas dentro do prazo legal (até 31/01/2023) ou estavam com a exigibilidade suspensa à época, serão incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2023.

Fonte: Departamento de Tributos Mobiliário – DETMOB/ Setor de Fiscalização Especial – SEFES

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