IRPF: O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?

Sim. O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.

Fonte: RFB

IRPF: O que se considera desconto simplificado?

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária do imposto. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos). Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Fonte: RFB

Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.

Importante atentar que após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança na forma de tributação declaração já apresentada.

Fonte: RFB

Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2011, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Fonte: RFB

IRPF 2012 – Listagem básica de documentos:

Veja quais os documentos básicos para quem vai declarar o IRPF 2012:

  • Pasta contendo a Declaração do ano anterior;
  • Cópia do documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço;
  • Comprovante de rendimentos (das contas correntes, aplicações financeiras, poupança, títulos de capitalização, dentre outros) informe;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2011 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, dentre outros);
  • Comprovante de pagamento do Imposto de Renda mensal através do Carnê-Leão;
  • Comprovantes da variação patrimonial: escritura e pagamento das aquisições de imóveis, NF e pagamento de aquisição de veículos, documento de aquisição de semoventes (se houver);
  • Se houve movimentação em bolsa de valores, enviar extratos de rendimentos, compras e vendas de ações;
  • Informações de venda de bens, tipo: descrição do bem vendido, valor, nome e CPF do comprador, data da venda, data e valor da aquisição;
  • Declaração de ganho de capital feita durante o ano 2011 e comprovantes de pagamento do Imposto de Renda apurado;
  • Livro caixa e documentação comprobatória (para profissionais Independentes).
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, dentre outros;
  • DARFs de Renda Variável;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
  • Se houver movimentação em moeda estrangeira ou em outro, informar a quantidade, valor de aquisição e venda, e o saldo existente;
  • Comprovante de pagamento de Plano de Saúde;
  • Comprovante de pagamento de Plano de Previdência Privada.

IRPF 2012 – Quem está obrigado a Declarar:

Contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) durante o ano de 2011;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais);
  • Obteve em qualquer mês do ano ganho de capital na venda de bens ou direitos ou fez operações em bolsa de valores, de mercadoria e futuros;
  • Teve atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
  • Em 31/12/2011 teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31/12/2011;
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital com venda e imóveis, cujo dinheiro for aplicado na aquisição de imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Contratamos: Assistente Contábil

Estamos contratando profissionais para o cargo: Assistente Contábil

Atividades:

Digitar e/ou importar documentos fiscais e contábeis no software de escrituração contábil e fiscal, analisado em seguida os livros fiscais e contábeis (Livro de Entrada, Saída e Apuração de ICMS, Livro Diário e Razão); Elaborar a apuração dos impostos federais, estaduais e municipais;

Formação e experiência:

Nível técnico em contabilidade com 01 ano de experiência na área contábil ou fiscal, ou cursando a partir do 6º período do nível superior em Ciências Contábeis, sendo exigida experiência anterior de 06 meses na área. Em caso de nível superior completo em Ciências Contábeis, não é exigida experiência anterior.

Os interessados devem acessar http://www.grupogestus.com.br/trabalheconosco para efetuar o cadastro de seu currículo.

 

Contratamos: Consultor de Negócios

Estamos contratando profissionais para o cargo: Consultor de Negócios

Atividades:

Implantar sistemas de gestão empresarial (ERP), definir processos operacionais e realizar treinamento do ERP.

Formação e experiência:

Requer curso superior completo ou em processo de graduação em Ciências Contábeis, Administração, Engenharia de Produção ou Engenharia Civil. Em função da inovação tecnológica, a permanência no mercado de trabalho requer atualização contínua dos profissionais e experiência mínima de 12 meses.

Os interessados devem acessar http://www.grupogestus.com.br/trabalheconosco para efetuar o cadastro de seu currículo.

Contratamos: Auxiliar Contábil

Estamos contratando profissionais para o cargo: Auxiliar Contábil

Atividades:

Conferir documentos entregues pelos clientes da empresa; Arquivar e separar/classificar documentos fiscais e contábeis; Digitar documentos fiscais e contábeis para posterior conferência dos livros fiscais e contábeis (Livro de Entrada, Saída e Apuração de ICMS, Livro Diário e Razão); Elaborar relatórios para analistas e supervisores;

Formação e experiência:

Nível técnico em Contabilidade ou cursando a partir do 4º período do nível superior em Ciências Contábeis, não sendo obrigatória experiência anterior.

Os interessados devem acessar http://www.grupogestus.com.br/trabalheconosco para efetuar o cadastro de seu currículo.